Todo e qualquer cidadão brasileiro tem direitos e deveres garantidos pela Constituição, como os direitos e garantias fundamentais: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O Brasil possui legislação específica quanto aos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como mulheres, negros, LGBTQIA+, crianças, idosos, pacientes com doenças crônicas infecciosas e pessoas com deficiência.
Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa HIV Positiva
Em 1989, o Ministério da Saúde, em colaboração com profissionais da saúde e membros da sociedade civil, criaram a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa HIV Positiva.
O texto fala sobre os seguintes direitos:
- à informação clara, exata, sobre a aids;
- a informações específicas sobre sua condição;
- à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida;
- a não ser submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação;
- A não ter restringida a liberdade ou os direitos das pessoas apenas por serem soropositivas;
- à participação em todos os aspectos da vida social;
- de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV;
- à privacidade de doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/AIDS, sem o consentimento da pessoa envolvida;
- De não ser submetido aos testes de HIV/AIDS compulsoriamente;
- a comunicar apenas às pessoas que desejar sobre seu estado de saúde e o resultado dos seus testes;
- à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva.
Demais direitos das pessoas vivendo com HIV
Em 2014, foi publicada a Lei Anti Discriminação, que define o crime de discriminação às pessoas vivendo com HIV.
Além disso, há outros direitos mais práticos, como
Auxílio-doença
Uma Instrução Normativa de 2010, a qualquer brasileiro que seja segurado e que não possa trabalhar por conta de doença incapacitante ou acidente por mais de quinze dias consecutivos é assegurado o auxílio-doença. A pessoa que vive com HIV terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado. A concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social.
Aposentadoria por invalidez
A mesma Instrução Normativa regula a aposentadoria por invalidez, um benefício concedido a quem sofre de alguma incapacidade incurável e que impossibilite a realização do trabalho. Para ter acesso, é preciso contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença.
Benefício de Prestação Continuada
O benefício de prestação continuada é garantido à pessoa vivendo com HIV há mais 20 anos. É a garantia de um salário-mínimo mensal às pessoas não seguradas que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. O benefício é pago pelo INSS, e independe de contribuições para a Previdência Social. Essa ação foi regulada pela Lei 8.742/93 e pelo Decreto 3.048/99.
A ignorância gera medo; a conscientização gera prevenção.
Faça o teste e proteja-se!