Direitos das pessoas vivendo com HIV

Todo e qualquer cidadão brasileiro tem direitos e deveres garantidos pela Constituição, como os direitos e garantias fundamentais: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O Brasil possui legislação específica quanto aos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como mulheres, negros, LGBTQIA+, crianças, idosos, pacientes com doenças crônicas infecciosas e pessoas com deficiência.

Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa HIV Positiva

Em 1989, o Ministério da Saúde, em colaboração com profissionais da saúde e membros da sociedade civil, criaram a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa HIV Positiva.

O texto fala sobre os seguintes direitos:

  • à informação clara, exata, sobre a aids;
  • a informações específicas sobre sua condição;
  • à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida;
  • a não ser submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação;
  • A não ter restringida a liberdade ou os direitos das pessoas apenas por serem soropositivas;
  • à participação em todos os aspectos da vida social;
  • de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV;
  • à privacidade de doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/AIDS, sem o consentimento da pessoa envolvida;
  • De não ser submetido aos testes de HIV/AIDS compulsoriamente;
  • a comunicar apenas às pessoas que desejar sobre seu estado de saúde e o resultado dos seus testes;
  • à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva.

Demais direitos das pessoas vivendo com HIV

Em 2014, foi publicada a Lei Anti Discriminação, que define o crime de discriminação às pessoas vivendo com HIV.

Além disso, há outros direitos mais práticos, como

Auxílio-doença

Uma Instrução Normativa de 2010, a qualquer brasileiro que seja segurado e que não possa trabalhar por conta de doença incapacitante ou acidente por mais de quinze dias consecutivos é assegurado o auxílio-doença. A pessoa que vive com HIV terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado. A concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social.

Aposentadoria por invalidez

A mesma Instrução Normativa regula a aposentadoria por invalidez, um benefício concedido a quem sofre de alguma incapacidade incurável e que impossibilite a realização do trabalho. Para ter acesso, é preciso contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença.

Benefício de Prestação Continuada

O benefício de prestação continuada é garantido à pessoa vivendo com HIV há mais 20 anos. É a garantia de um salário-mínimo mensal às pessoas não seguradas que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. O benefício é pago pelo INSS, e independe de contribuições para a Previdência Social. Essa ação foi regulada pela Lei 8.742/93 e pelo Decreto 3.048/99.

A ignorância gera medo; a conscientização gera prevenção.

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