A monitoração cerebral intraoperatória já foi assunto aqui, onde a sua importância foi comprovada em caso de despertar durante a cirurgia. Mas o Conselho Federal de Medicina (CRF) emitiu em 2016 um parecer e em 2018 publicou em Diário Oficial uma resolução atestando a importância do uso do monitor tipo BIS. Veja a seguir o teor de ambos os documentos
Parecer 30/2016
Provocado pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, o CRF se manifestou a respeito da monitoração cerebral intraoperatória. Chegou à conclusão de que o BIS é um dos poucos métodos disponíveis atualmente no Brasil e no mundo que tem a capacidade de refletir estimativas do efeito dos anestésicos sobre o cérebro, e as evidências médicas de seu uso propiciam melhor acompanhamento das condições clínicas dos pacientes.
Indicações de uso da monitoração cerebral tipo BIS
Os pacientes com “escore elevado de risco cirúrgico (estado físico 4 ou 5, pela classificação da ASA), pacientes com proposta de hipotermia intraoperatória cirúrgica e não cirúrgica, pacientes obesos (com índice de massa corporal maior que 35), pacientes com via aérea difícil, cirurgias de monitorização neurológica intraoperatória (com tireóide, mastóide, artrodeses, escolioses etc), cirurgias de urgência e emergência com instabilidade hemodinâmica, cirurgias com grandes variações volêmicas ou instabilidade hemodinâmica, cirúrgicas cardíacas e de carótidas, procedimentos de embolização cerebral e vasos carotídeos, procedimentos em hepatopatas, pacientes com história prévia de despertar intraoperatório, cirurgias em pacientes em tratamento de transtornos do humor, como a depressão, ou com tolerância ou resistência a drogas de abuso”.
Resolução 2174/2017
Visando ao respeito pela vida, à saúde do ser humano, ao aprimoramento e atualização contínua dos médicos, O CFM sancionou a resolução 2174, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em especial, salas de indução e recuperação pós-anestésica e trata da monitorização da atividade elétrica do sistema nervoso central, entre outros critérios de cuidados.
O artigo 4º, b correlaciona a resolução com o parecer acima.
“Art. 4º Diante da necessidade de implementação de medidas preventivas voltadas à redução de riscos e ao aumento da segurança do ato anestésico, recomenda-se aos médicos anestesistas observar os critérios clínicos de gravidade:
- b) da monitorização da profundidade da anestesia, com o uso de monitores da atividade elétrica do sistema nervoso central, em pacientes definidos no Parecer CFM nº 30/2016”
Monitor BIS
O BIS é um monitor de atividade elétrica do sistema nervoso central. Ele acompanha o nível de consciência dos pacientes submetidos à sedação. Ele faz uma avaliação direta dos efeitos dos anestésicos no cérebro, através da leitura da atividade cerebral do córtex frontal, como um eletroencefalograma. Um algoritmo traduz a leitura em um número clinicamente testado no intervalo de 0 a 100, indicando o nível de consciência.
Esse sistema de monitoramento cerebral é usado para determinar e administrar a quantidade precisa do medicamento anestésico.
O monitor deve ser utilizado no centro cirúrgico, a fim de monitorizar o nível de profundidade anestésica para aqueles submetidos à anestesia geral, e também nas UTI para monitorização do nível de sedação, minimizando os custos do hospital com o uso de drogas comumente utilizadas nas unidades de terapia intensiva.
No pré-operatório, ele possibilita uma anestesia / sedação personalizada e segura, evitando a subdose – com prevenção do despertar intraoperatório e memória implícita/ explícita – e evitando a overdose, com redução do consumo de drogas, do consumo de oxigênio, de náuseas e vômitos no pós operatório e de distúrbios cognitivos e delirium.
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